quarta-feira, 18 de maio de 2011

CONTINUAÇÃO DO CADERNO DE SOCIOLOGIA

Cidadania reprimida

Página 29 - 30

2.

a) Representa a prisão de pessoas pelas agências especiais de repressão, como o Destacamento de Operações de Informações e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) e pelo serviço de inteligência da Polícia Civil de São Paulo, o Departamento de Política e Ordem Social (DOPS). Supressão dos direitos civis e políticos.

b) Repressão aos movimentos de greve, utilizando a força policial para reprimir as manifestações dos trabalhadores. Supressão dos direitos de associação e manifestação política.

c) Forma de tortura conhecida como “pau de arara”, em que o torturado é mantido amarrado nessa posição, por horas a fio, enquanto é submetido a outros tormentos, como choques elétricos, palmatória, afogamentos etc. Violação de direitos humanos, tratamento cruel, desumano e degradante.

d) Representação da morte. Remete aos casos de prisão, tortura e desaparecimento de presos políticos que resultaram em morte. Violação de direitos humanos, tratamento cruel, desumano e degradante, violação do direito à vida.

Páginas 35 - 36

1. Como um Estado democrático de direito, fundamentado em cinco princípios: soberania (poder do povo), cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

2. Ao povo, por meio de representantes eleitos ou diretamente.

3. Direitos humanos fundamentais: direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. Inciso III. Direitos civis: Incisos I, II, IV, VI, X, XI, XV, XVII, XXII, XXXIX.

4. A Constituição brasileira é tributária desses documentos e está inserida no processo de construção das concepções de cidadania moderna. Somos herdeiros da tradição liberal que defende a igualdade dos indivíduos perante a lei, bem como dos valores humanistas que buscam preservar a dignidade da pessoa. Porém, a Constituição vem evoluindo constantemente, e foram discriminadas com maior clareza determinações que atendem os objetivos e princípios específicos ao nosso próprio projeto como Nação. Observamos, por exemplo, maior preocupação com a preservação do espaço privado, como a casa, o local de culto, a honra pessoal, ampliando a esfera do indivíduo para além da pessoa, e a preocupação com a ordem pública face à situação de guerra ou de paz.

5. A Constituição brasileira não dispõe apenas dos direitos do cidadão, mas também dos seus deveres. Essa é uma parte importante da cidadania. Diferentemente do que estava discriminado no texto de 1789, “a liberdade consiste em fazer tudo o que não prejudique o próximo”, a Assembleia Constituinte, como representante da soberania popular, determinou que os limites da liberdade de ação devem ser comuns a todos e, portanto, precisam estar claramente explicitados nos termos da lei. Além disso, o teor da pena também foi prescrito.

Páginas 38 - 39

1.

a) Artigos 6.º e 7.º, pois dizem respeito ao atendimento das necessidades básicas do ser humano e são eles que tornam possível o exercício da cidadania. São direitos coletivos que garantem a todo cidadão o acesso a educação, trabalho, moradia, saúde, salário justo, aposentadoria etc.

b) Artigos 8.º, 9.º e 14.º. Observe que, embora no texto da Constituição os direitos de associação em formação de sindicatos e manifestação por meio de greves sejam considerados direitos sociais, há interpretações que classificam os direitos de associação e manifestação como direitos políticos, de modo que ambas as interpretações são válidas.

2. Sim, certamente. A CLT não era aplicada aos trabalhadores rurais, aos trabalhadores domésticos nem aos trabalhadores autônomos, ou seja, quem não tinha carteira assinada não tinha direitos trabalhistas. Hoje, todos os cidadãos que trabalham têm os mesmos direitos previstos na Constituição.

3. Sufrágio universal por meio do voto direto e secreto em eleições regulares, plebiscitos, referendos e por iniciativa popular.

4. Todas as pessoas acima de 16 anos, os analfabetos, as que não sejam estrangeiras residentes no Brasil e não estejam servindo nas Forças Armadas podem votar. Entretanto, é importante observar que a partir dos 18 anos e até os 69, o voto é obrigatório para todos os eleitores alfabetizados. Para ser votado, o cidadão precisa ser brasileiro, não estar prestando serviço militar, ter título de eleitor, residir onde ele vota, estar filiado a um partido, e ter pelo menos 18 anos para concorrer ao cargo mais baixo (que é o de vereador) e ser alfabetizado.

Página 44

1. As crianças e adolescentes integram o conjunto dos seres humanos e possuem os mesmos direitos à cidadania, previstos na Constituição. Porém, não podem ser considerados plenamente sujeitos dos seus direitos, uma vez que, em função de suas diferentes condições de desenvolvimento, dependem da família e da sociedade para sobreviver, ter acesso às necessidades básicas de existência como saúde, alimentação, moradia, educação e afeto e a eles precisam ser fornecidas as condições para o exercício pleno da cidadania, especialmente a formação enquanto cidadãos.

2. O direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se, direito a ser criado e educado no seio da sua família, por exemplo.

3. Alguns exemplos que podem ser citados são os trabalhadores rurais, as mulheres (Lei Maria da Penha), os indígenas, os consumidores e os idosos.

Páginas 46

1. A família, a comunidade, a sociedade em geral, o poder público, quem oferece e apresenta produtos, o cidadão, enfim, todos nós.

2. Garantir a vida, a saúde, a alimentação, a educação, o esporte, o lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, o respeito, a liberdade, a convivência familiar e comunitária à criança, ao adolescente e ao idoso, cuidando para que não sejam tratados de forma desumana, violenta, aterrorizante, vexatória ou constrangedora. Qualquer violação desses direitos deve ser comunicada às autoridades. Todos os consumidores devem ser informados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados dos produtos que forem adquirir, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança.

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